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Idiomas:
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Dança:
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EM CASO DE RESCISÃO AVISAR NA SECRETARIA E PEGAR DOCUMENTAÇÃO – CASO CONTRARIO SERÃO COBRADO OS MESES POSTERIORES...
Questões burocráticas
Como toda escola de idiomas e artes fazemos um contrato que poderá ser renovado automaticamente com a presença do aluno nas aulas. Porém, em caso de rescisão avisar na secretaria e pegar documentação...
CONTRATANTE ________________________________________________________________________________________
R.G.Nº. _________________________CPF________________________________Telefone_____________________________
Endereço___________________________________________________Data de Nascimento_____________________________
Local de Trabalho___________________________________________Telefone_______________________________________
Formação / Série____________________________________________________Cidade / Estado _________________________
Na qualidade de representante legal de _________________________________________________________________________
e-mail __________________________________________________Turma ___________________________________________
qualificadora guia da matrícula, doravante designada apenas CONTRATANTE e como CONTRATADA a empresa CENTRO CULTURAL DE IDIOMAS E ARTES, situada na Avenida Segismundo Pereira N.° 1561 - Bairro Santa Mônica - CEP. 38408 170 - Fone - (34) 3231 5248 - Uberlândia MG, neste ato representada pela sua direção no final assinado, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços “Cursos livres”, mediante a observância das seguintes cláusulas, a cujo cumprimento mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Essa instituição se obriga a prestar ao Contratante os serviços de cursos de idiomas e/ou artes baseados em diversos programas educacionais já desenvolvidos. E de responsabilidade ainda da Cia Cultural a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas de provas, fixação de carga horária, remanejamento de instrutores e atividades, obedecendo a exclusivo critério, sem ingerência do aprendiz, conforme ficha de matrícula que passa a fazer parte do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NESTE ACORDO NEM SÃO REMUNERADOS PELO preço NELE ESTABELECIDOS OS SERVIÇOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO, EXAMES ESPECIAIS E MATERIAL DIDÁTICO DE USO INDIVIDUAL E OBRIGATÓRIO, QUE PODERÃO SER OBJETO DE AJUSTE ENTRE AS PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obriga-se o contratante a adquirir os materiais de seu uso individual exigidos pelo Centro Cultural de Idiomas e Artes se necessários, a critério desta, ao acompanhamento do curso pelo(a) estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA • Como remuneração dos serviços referido na cláusula primeira, pagará o contratante para escola, referente ao 1º e 2º semestres, dividido em____ parcelas de R$ ___________ com vencimento até dia _____ de cada mês. (1º Semestre – Matricula _________ + meses: FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO.) (2º semestre: matricula:________ + meses: AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO E JANEIRO. Caso haja recisão avisar na secretaria e pegar documentação, caso contrario serão cobrado meses posteriores. Durante a permanência do aluno na escola não será necessário 1 contrato por semestre, confirmação perante aulas assistidas e/ou pessoalmente ou por telefone.
Parágrafo l - As parcelas pagas até a data do vencimento não terão acrecimos referente a multas.
Parágrafo 2 - A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como princípio de pagamento e condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços. FICANDO ESTABELECIDO QUE CASO O CONTRATANTE DESISTA DA MATRÍCULA, PERDERÁ EM FAVOR DO CONTRATADO O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA DA SEMESTRALIDADE.
Parágrafo 3 - AS PARCELAS APÓS O VENCIMENTO SERÃO ACRESCIDAS DE MULTA POR ATRASO DE 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DA PARCELA.
Parágrafo 4 - A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PRINCIPAL SERÁ COMPUTADA DESDE O 6° DIA DO MÊS, CALCULADO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) DO IBGE (OU OUTRO ÍNDICE OFICIAL QUE VIERA SUBSTITUÍ-LO) DO MÊS ANTERIOR, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS DECORRIDOS ATÉ A REAL E EFETIVA QUITAÇÃO E, SENDO SUPERIOR O ATRASO A 30 DIAS, PELO INPC ACUMULADO DESDE A DATA INICIAL DA INADIMPLÊNCIA, E MAIS JUROS DE MORA LEGAIS (1% AO MÊS).
Parágrafo 5 - Os pagamentos dos valores mencionados nesta cláusula serão efetuados na secretaria da escola, observando a disposto na cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUARTA • Assiste ao estudante o direito de cancelar sua matrícula, devendo neste caso, proceder obrigatoriamente, da seguinte forma:l - Protocolar na secretaria da Escola, um requerimento de pedido de documentação padrão, pedindo o cancelamento de sua matrícula. Juntamente com este contrato e em caso de cancelamento deverá o aluno pagar a multa rescisória.
Parágrafo l - NA HIPÓTESE DO(A) ALUNO(A) DEIXAR DE FREQUENTAR AS AULAS SEM FAZER O CANCELAMENTO E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA, FICARÁ O CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR ESTABELECIDO NA CLÁUSULA TERCEIRA, ACRESCIDA DAS PENALIDADES DOS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO DAQUELA CLÁUSULA.
Parágrafo 2 - VENCIDAS E NÃO PAGAS, 2 (DUAS) OU MAIS PARCELAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA TERCEIRA. PODERÁ A CONTRATADA RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, COM CANCELAMENTO SUMÁRIO DA VAGA DO ESTUDANTE, OU SE PREFERIR, ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO (AVISO DE RECEBIMENTO). IMPEDIR A FREQUÊNCIA NO CURSO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.092 DO CÓDIGO CIVIL, PRIMEIRA PARTE. ATÉ QUE SEJA SUPRIDA A INADIMPLÊNCIA PELO CONTRATANTE, FICANDO ESTE, EM QUALQUER DAS HIPÓTESES RESPONSÁVEL PELA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS APURADOS, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO DESTE INSTRUMENTO.
Parágrafo 3 - O valor das parcelas acima pactuado, só poderão serem reajustados quando expressamente permitido por lei.
CLAUSULA QUINTA - A contratada poderá rescindir o presente contrato, caso o aluno comprometa a reputação do estabelecimento, ou ainda em caso de indisciplina, ou por atos que julguem aplicáveis ao cancelamento de matrícula.
CLÁUSULA SEIS – Fica declarado que cada aluno será responsável pelos bens materiais que trouxer para escola quaisquer que sejam. E ainda, caso o aluno(a) seja menor de idade é de inteira responsábilidade de seu responsável trazê-lo e buscá-lo nos horários de entrada e saída respectivamente isentando a escola de qualquer responsabilidade adicional.
CLÁUSULA SETE - Fica eleito o Foro de Uberlândia/MG para dirimir as dúvidas que o presente Contrato possa suscitar.
Uberlândia/MG _______ de ________________ de _______
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Contratante Centro Cultural de Idiomas e Artes